A recuperação judicial é um instrumento legal que permite à sua empresa reestruturar suas dívidas e retomar o crescimento com segurança jurídica. Nós conduzimos esse processo com expertise e dedicação.
Muitas empresas chegam até nós em momentos críticos. Reconhecemos as dificuldades e temos as soluções.
Passivo crescente com fornecedores, bancos e obrigações fiscais que comprometem o capital de giro e a operação.
Restrições no CPF/CNPJ, negativação e impossibilidade de acessar linhas de crédito para manter o negócio.
Processos judiciais de cobrança, penhora de bens e contas bloqueadas que paralisam a empresa.
A empresa está à beira de um pedido de falência e precisa de uma solução urgente e legalmente respaldada.
Um processo estruturado, transparente e conduzido por especialistas em cada etapa.
Avaliação completa da situação financeira e jurídica da empresa, identificando passivos, ativos e viabilidade do processo.
Elaboração e protocolo do pedido de recuperação judicial com toda a documentação exigida pelo juízo competente.
Elaboração do plano estratégico de reestruturação, negociação com credores e apresentação em assembleia.
Acompanhamento da execução do plano aprovado, com relatórios periódicos e suporte jurídico contínuo.
A equipe da Vanessa Guerra Advocacia foi fundamental para salvarmos nossa empresa de 22 anos. Com o plano de recuperação, conseguimos renegociar nossas dívidas e hoje estamos crescendo novamente.
Quando achávamos que a falência era inevitável, o Dr. o especialista apresentou a recuperação judicial como alternativa. Em 18 meses estávamos com as finanças estabilizadas e o quadro de funcionários preservado.
Processo conduzido com total transparência. Fomos informados de cada etapa, cada reunião com credores, cada decisão judicial. Confiança total no trabalho realizado.
Sim, desde que esteja em funcionamento há mais de dois anos e comprove situação de crise econômico-financeira. Empresários individuais, sociedades empresariais e EPPs podem requerer. Nossa equipe faz uma análise prévia gratuita da sua situação.
O período de supervisão judicial padrão é de 2 anos após a aprovação do plano. Durante o processo, há etapas como o stay period (180 dias), elaboração e aprovação do plano em assembleia de credores, que costumam ocorrer entre 6 e 12 meses após o protocolo.
Dívidas fiscais (Receita Federal, Estadual e Municipal) não se sujeitam ao plano de recuperação, mas a empresa pode parcelar esses débitos via REFIS ou programas especiais. Nossa equipe orienta sobre as melhores estratégias para cada tipo de passivo.
Sim. Um dos princípios fundamentais da Lei 11.101/2005 é a preservação da empresa e dos empregos. A operação continua normalmente sob a gestão dos próprios sócios, com supervisão de um administrador judicial nomeado pelo juízo.
A falência encerra as atividades da empresa e liquida seus ativos para pagar credores. A recuperação judicial mantém a empresa funcionando, reestrutura as dívidas e permite ao empresário continuar à frente do negócio. São instrumentos opostos: um extingue, o outro preserva.
Nossa equipe avalia sua situação e apresenta as alternativas disponíveis. Sigilo total e atendimento personalizado desde o primeiro contato.
Especializados em recuperação judicial há mais de 15 anos. Atendimento em todo o Brasil com equipe dedicada exclusivamente a essa área do direito empresarial.